Sabe o que é o CPCV?

Neste artigo revelamos todos os detalhes do que é um CPCV (contrato de promessa compra e venda) e que elementos deve ter em conta.
O CPCV é uma formalização não definitiva do negócio, com força legal, que gera direitos e deveres para as partes envolvidas. Assim, embora o CPCV não anule a hipótese de o negócio não se vir a concretizar, reduz a sua probabilidade de ocorrência.
Quais os elementos que deve incluir no contrato?
Celebrar um contrato de promessa de compra e venda não é obrigatório, mas tem força legal para garantir os direitos das partes contratantes.
Há, porém, regras que precisa respeitar para tal. Saiba que para que este documento tenha valor jurídico é necessário que as assinaturas das partes contratantes sejam reconhecidas presencialmente.
Há ainda um conjunto de informações que devem constar deste contrato para que produza os efeitos desejados, tais como:
- Identificação das partes contratantes, comprador e vendedor, contendo, designadamente, nome, morada, estado civil, número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de
- Identificação fiscal;
- Discriminação do objeto da transação, ou seja, do imóvel e suas características: localização, tipologia, inscrição matricial e descrição predial, bem como a existência de partes integrantes ou afetas ao imóvel, por exemplo, anexos, garagens, piscinas;
- Indicação do preço do objeto de transação e forma de pagamento;
- Menção à data de prazo para a realização da escritura, ou se tal não for possível determiná-la, deve indicar o prazo máximo para a celebração da escritura de compra e venda;
- Identificação de sanções no caso de a escritura pública de compra e venda não ser realizada na data convencionada.
Ao CPVC deve ser ainda junta a licença de utilização ou de construção; se esta ainda não existir deve juntar-se prova de que a mesma já foi solicitada à Câmara Municipal ou, caso não seja possível, deve ser anexa uma declaração que a substitua.
De modo a não ser surpreendido por obrigações fiscais indevidas e não cumpridas por parte do potencial vendedor, o contrato deverá incluir uma cláusula referente à alienação livre de quaisquer ónus ou encargos, isentando assim o potencial comprador da responsabilidade de responder perante hipotecas, penhoras ou dívidas ao fisco que incidam sobre o imóvel.
É usual o potencial comprador dar um sinal ao potencial vendedor, ou seja, entregar-lhe uma quantia monetária na data da assinatura do CPCV. Se for o caso, então o montante do sinal deve estar expresso no CPCV.
Como forma de prevenir outras surpresas desagradáveis, poderá também incluir uma cláusula que assegure que o imóvel que irá adquirir cumpre as habituais condições de habitabilidade, dispondo de eletricidade, instalação de água, esgotos e gás, a funcionar em condições normais.
Fonte: Doutor Finanças